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Artigo 41, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3042 de 09 de Agosto de 2002

Autoria do Projeto: Poder Executivo

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Art. 41

Observados os limites a que se refere o artigo 40, somente poderão ser admitidos servidores, a qualquer título, se:

I

estiverem previstos cargos vagos na tabela de cargos de provimento efetivo;

II

houver vacância dos cargos ocupados constantes na tabela de cargos de provimento efetivo;

III

houver dotação orçamentária suficiente e específica para o atendimento da despesa.

Art. 41, II da Lei do Distrito Federal 3042 /2002