Artigo 35 da Lei do Distrito Federal nº 3042 de 09 de Agosto de 2002
Autoria do Projeto: Poder Executivo
Acessar conteúdo completoArt. 35
Serão destinados ao setor de saúde, no mínimo, trinta por cento do orçamento da seguridade social, assegurando a vinculação de Receita de Tributos em consonância com a Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000.