Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 3042 de 09 de Agosto de 2002
Autoria do Projeto: Poder Executivo
Acessar conteúdo completoArt. 13
As modalidades de aplicação, as fonte de recursos, os elemento de despesas, aprovados na lei orçamentária e seus créditos adicionais, poderão ser modificados, justificadamente, para atender às necessidades de execução, se publicados por meio de portaria da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.