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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 3042 de 09 de Agosto de 2002

Autoria do Projeto: Poder Executivo

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Art. 13

As modalidades de aplicação, as fonte de recursos, os elemento de despesas, aprovados na lei orçamentária e seus créditos adicionais, poderão ser modificados, justificadamente, para atender às necessidades de execução, se publicados por meio de portaria da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.

Art. 13 da Lei do Distrito Federal 3042 /2002