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Artigo 78 da Lei do Distrito Federal nº 3035 de 18 de Julho de 2002

Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII.

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Art. 78

O órgão concedente do licenciamento, poderá reservar a si o direito de exigir até 10% (dez por cento) da área de instalação de meio de propaganda licenciada para veicular propaganda de interesse público, quando se tratar de área pública.