JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 78 da Lei do Distrito Federal nº 3035 de 18 de Julho de 2002

Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII.

Acessar conteúdo completo

Art. 78

O órgão concedente do licenciamento, poderá reservar a si o direito de exigir até 10% (dez por cento) da área de instalação de meio de propaganda licenciada para veicular propaganda de interesse público, quando se tratar de área pública.

Art. 78 da Lei do Distrito Federal 3035 /2002