Artigo 77 da Lei do Distrito Federal nº 3035 de 18 de Julho de 2002
Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII.
Acessar conteúdo completoArt. 77
A solicitação encaminhada ao órgão competente, atinente à matéria disciplinada por esta Lei, será devidamente instruída pelo interessado ou seu representante legal e analisada conforme a natureza do pedido, observadas as determinações desta Lei e sua regulamentação.