JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 73, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3035 de 18 de Julho de 2002

Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII.

Acessar conteúdo completo

Art. 73

O licenciamento de que trata esta Lei terá os seguintes prazos de validade:

I

para a instalação dos meios de propaganda na edificação ou no interior do lote, o prazo de validade terá vigência coincidente com o licenciamento;

II

para instalação de faixas em área pública será de sete dias;

III

em bem móvel, nos termos da legislação específica.

Art. 73, II da Lei do Distrito Federal 3035 /2002