Artigo 73, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3035 de 18 de Julho de 2002
Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII.
Acessar conteúdo completoArt. 73
O licenciamento de que trata esta Lei terá os seguintes prazos de validade:
I
para a instalação dos meios de propaganda na edificação ou no interior do lote, o prazo de validade terá vigência coincidente com o licenciamento;
II
para instalação de faixas em área pública será de sete dias;
III
em bem móvel, nos termos da legislação específica.