JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 64 da Lei do Distrito Federal nº 3035 de 18 de Julho de 2002

Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII.

Acessar conteúdo completo

Art. 64

A aprovação apenas do projeto de meio de propaganda fixo em edificação, em separado do projeto de arquitetura não configura autorização para instalação do mesmo.

Art. 64 da Lei do Distrito Federal 3035 /2002