Artigo 64 da Lei do Distrito Federal nº 3035 de 18 de Julho de 2002
Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII.
Acessar conteúdo completoArt. 64
A aprovação apenas do projeto de meio de propaganda fixo em edificação, em separado do projeto de arquitetura não configura autorização para instalação do mesmo.