JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 60, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3035 de 18 de Julho de 2002

Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII.

Acessar conteúdo completo

Art. 60

Fica proibida a instalação de faixas em área pública:

I

nos locais mencionados nos artigos 58 e 59;

II

nas faixas de domínio do Sistema Rodoviário do Distrito Federal;

Parágrafo único

O disposto neste artigo não se aplica aos eventos a que se refere a Seção XIII do Capítulo IV desta Lei, nem a instalação de faixas para campanhas de relevante interesse público.

Art. 60, II da Lei do Distrito Federal 3035 /2002