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Artigo 55, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 3035 de 18 de Julho de 2002

Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII.

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Art. 55

Os materiais utilizados na execução dos meios de publicidade deverão:

I

garantir condições de segurança ao público;

II

resistir a intempéries;

III

ter padrão mínimo de qualidade;

IV

atender às normas técnicas de construção.

Art. 55, III da Lei do Distrito Federal 3035 /2002