Artigo 55, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3035 de 18 de Julho de 2002
Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII.
Acessar conteúdo completoArt. 55
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I
garantir condições de segurança ao público;
II
resistir a intempéries;
III
ter padrão mínimo de qualidade;
IV
atender às normas técnicas de construção.