Artigo 52 da Lei do Distrito Federal nº 3035 de 18 de Julho de 2002
Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Em eventos que aconteçam em áreas públicas limítrofes ao Lago Paranoá, é vedada a colocação de meios de propaganda diretamente voltados para o lago, permitindo-se somente aqueles próximos às vias de maior hierarquia.