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Artigo 43, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 3035 de 18 de Julho de 2002

Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII.

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Art. 43

A instalação de faixas na edificação poderá ser:

I

de identificação provisória da edificação, até a instalação de propaganda definitiva;

II

alusiva a promoções em curso da mesma;

III

destinada a venda de unidades imobiliárias;

IV

alusiva a produtos ou serviços oferecidos no estabelecimento;

V

alusiva a eventos devidamente autorizados.

Art. 43, V da Lei do Distrito Federal 3035 /2002