Artigo 43, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 3035 de 18 de Julho de 2002
Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII.
Acessar conteúdo completoArt. 43
A instalação de faixas na edificação poderá ser:
I
de identificação provisória da edificação, até a instalação de propaganda definitiva;
II
alusiva a promoções em curso da mesma;
III
destinada a venda de unidades imobiliárias;
IV
alusiva a produtos ou serviços oferecidos no estabelecimento;
V
alusiva a eventos devidamente autorizados.