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Artigo 37, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 3035 de 18 de Julho de 2002

Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII.

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Art. 37

Os meios de propaganda de que trata esta Seção poderão divulgar:

I

informações sobre o empreendimento em construção;

II

placas de identificação dos profissionais da obra;

III

identificação das empresas prestadoras de serviços no empreendimento.

Art. 37, I da Lei do Distrito Federal 3035 /2002