Artigo 33 da Lei do Distrito Federal nº 3035 de 18 de Julho de 2002
Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Nos canteiros de obras limítrofes ao Lago Paranoá somente será permitida a colocação de meios de propaganda fixos no solo, no trecho compreendido entre a obra e a divisa do lote voltada para a via de acesso de maior hierarquia.