Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 3035 de 18 de Julho de 2002
Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Nos Comércios Locais Norte – CLN - e nos Comércios Locais Sudoeste - CLSW - será admitida a instalação de meios de propaganda fixos no solo de médio porte, na área pública que circunda o lote ou projeção, para identificação coletiva dos estabelecimentos comerciais ali instalados.