Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 3035 de 18 de Julho de 2002
Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII.
Acessar conteúdo completoArt. 22
No Setor Cultural Norte – SCTN -, Setor Cultural Sul – SCTS -, Setor de Divulgação Cultural – SDC - e no Centro de Convenções será permitida apenas a instalação de meios de propaganda fixos no solo na área pública para identificação do estabelecimento instalado na edificação sem patrocinador ou divulgação dos eventos programados para o local.