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Artigo 2º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 3035 de 18 de Julho de 2002

Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII.

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Art. 2º

Reger-se-ão por legislação específica:

I

as propagandas veiculadas em radiodifusão, livros, jornais e outros periódicos, panfletos e internet;

II

a propaganda eleitoral;

III

propaganda colocada na fuselagem de veículos, trailers, reboques e similares, aeronaves e embarcações;

IV

os meios de sinalização compostos pela sinalização de trânsito, sinalização oficial e sinalização relativa à edificação.

Art. 2º, IV da Lei do Distrito Federal 3035 /2002