Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 3035 de 18 de Julho de 2002
Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Reger-se-ão por legislação específica:
I
as propagandas veiculadas em radiodifusão, livros, jornais e outros periódicos, panfletos e internet;
II
a propaganda eleitoral;
III
propaganda colocada na fuselagem de veículos, trailers, reboques e similares, aeronaves e embarcações;
IV
os meios de sinalização compostos pela sinalização de trânsito, sinalização oficial e sinalização relativa à edificação.