Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 3035 de 18 de Julho de 2002
Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII.
Acessar conteúdo completoArt. 15
No setor de Recreação Pública Norte – SRPN -, de Recreação Pública Sul – SRPS - e na Universidade de Brasília - UnB -, a instalação de meios de publicidade deverá respeitar projeto específico para cada setor, que será submetido à aprovação do órgão competente de planejamento urbano e dos órgãos de proteção ao patrimônio cultural local e federal.