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Artigo 119 da Lei do Distrito Federal nº 3035 de 18 de Julho de 2002

Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII.

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Art. 119

Os valores previstos nesta Lei serão reajustados com base na UFIR ou no índice que vier a substituí-la.

Art. 119 da Lei do Distrito Federal 3035 /2002