Artigo 113, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 3035 de 18 de Julho de 2002
Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII.
Acessar conteúdo completoArt. 113
A autoridade que conhecer do recurso analisá-lo-á e ao auto de infração, levando em conta:
I
a existência dos fatos alegados;
II
os parâmetros desta Lei.
Parágrafo único
É de quinze dias o prazo para proferir decisão relativa ao recurso apresentado.