Artigo 104, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3035 de 18 de Julho de 2002
Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII.
Acessar conteúdo completoArt. 104
O licenciamento será cancelado nos casos de:
I
instalação do meio de propaganda em desacordo com o licenciamento;
II
o infrator deixar de sanar irregularidades pelas quais foi notificado. Subseção IV Da Determinação da Retirada