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Artigo 104, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3035 de 18 de Julho de 2002

Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII.

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Art. 104

O licenciamento será cancelado nos casos de:

I

instalação do meio de propaganda em desacordo com o licenciamento;

II

o infrator deixar de sanar irregularidades pelas quais foi notificado. Subseção IV Da Determinação da Retirada

Art. 104, II da Lei do Distrito Federal 3035 /2002