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Artigo 54 da Lei do Distrito Federal nº 3031 de 18 de Julho de 2002

Institui a Política Florestal do Distrito Federal.

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Art. 54

O Governo do Distrito Federal manterá sistema de monitoramento da cobertura florestal por meio dos órgãos competentes. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa) (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20030020033691 de 11/04/2003)