Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 48, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 3031 de 18 de Julho de 2002

Institui a Política Florestal do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 48

Caso não haja vegetação natural nas margens dos corpos d'água, a área de preservação permanente deverá ser restabelecida pelo proprietário rural nas seguintes opções:

I

por meio de regeneração natural;

II

pelo plantio das espécies características do ecossistema local, dentro de prazo a ser estabelecido pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.