Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 3031 de 18 de Julho de 2002

Institui a Política Florestal do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

A autoridade florestal, por meio do Zoneamento Ecológico-Econômico, definirá zonas prioritárias de desenvolvimento florestal, onde deverá ser estimulado este tipo de atividade.