Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 3031 de 18 de Julho de 2002
Institui a Política Florestal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A autoridade florestal, por meio do Zoneamento Ecológico-Econômico, definirá zonas prioritárias de desenvolvimento florestal, onde deverá ser estimulado este tipo de atividade.