Artigo 14, Alínea a da Lei do Distrito Federal nº 3031 de 18 de Julho de 2002
Institui a Política Florestal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Para fins de manejo florestal, as florestas naturais são classificadas como:
a
floresta primária;
b
floresta secundária;
c
floresta degradada.