Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 3024 de 18 de Julho de 2002
Institui incentivo aos espetáculos e às manifestações culturais com artistas do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Institui incentivo aos espetáculos e às manifestações culturais com artistas do Distrito Federal
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