Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3024 de 18 de Julho de 2002
Institui incentivo aos espetáculos e às manifestações culturais com artistas do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A não observância do estabelecido nesta Lei sujeitará os dirigentes das unidades responsáveis pela aplicação dos recursos às penalidades previstas pelo Tribunal de Contas.