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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 3 de 21 de Dezembro de 1988

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1989.

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Art. 9º

O Governador do Distrito Federal aprovará até 31 de dezembro de 1988, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do orçamento.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 3 /1988