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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 3 de 21 de Dezembro de 1988

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1989.

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Art. 7º

No interesse da administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar 6rgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 3 /1988