Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 3 de 21 de Dezembro de 1988
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No interesse da administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar 6rgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.