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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3 de 21 de Dezembro de 1988

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1989.

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Art. 6º

A despesa dos órgãos da Administração Indireta e das Fundações a que se refere o inciso II do art. 4º, desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização: 1. DESPESA POR FUNÇÃO......................................................Em Cz$ 1.000,00 (EXCLUÍDAS AS TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO) Administração e Planejamento................................................Cz$ 16.895.848 Agricultura ...........................................................................Cz$ 1.182.943 Defesa Nacional e Segurança Pública.......................................Cz$ 15.000 Educação e Cultura................................................................Cz$ 30.712 Habitação e Urbanismo...........................................................Cz$ 2.096.824 Saúde e Saneamento..............................................................Cz$ 17.650.755 Assistência e Previdência ........................................................Cz$ 13.955 Transporte.............................................................................Cz$ 651.500 Total ......................................................................Cz$ 38.537.537 2. DESPESAS POR ÓRGÃO........................................................Em Cz$ 1.000,00 (EXCLUÍDAS AS TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO) Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central....................Cz$ 16.895.848 Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.....................Cz$ 2.096.824 Departamento de Trânsito do Distrito Federal.............................Cz$ 662.500 Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal..........Cz$ 4.000 Fundação Educacional do Distrito Federal ...................................Cz$ 22.712 Fundação Cultural do Distrito Federal..........................................Cz$ 8.000 Fundação Hospitalar do Distrito Federal.......................................Cz$ 17.650.755 Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.............................Cz$ 3.700 Fundação Zoobotânica do Distrito Federal....................................Cz$ 1.087.182 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural.........................Cz$ 95.761 Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso.................................Cz$ 10.255 Total.........................................................................Cz$ 38.537.537 Total Geral da Despesa...............................................Cz$ 675.031.074

Parágrafo único

- Os orçamentos dos órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas e as despesas por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 3 /1988