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Artigo 4º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3 de 21 de Dezembro de 1988

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1989.

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Art. 4º

A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:

I

Despesa do tesouro; e

II

Despesa dos órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as transferências do tesouro.