Artigo 4º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3 de 21 de Dezembro de 1988
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:
I
Despesa do tesouro; e
II
Despesa dos órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as transferências do tesouro.