Artigo 3º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 3 de 21 de Dezembro de 1988
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Receita do Distrito Federal será realizada:
I
pelo Tesouro, mediante arrecadação de tributos, fundos e outras receitas correntes e de capital de acordo com a legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente Lei; e
II
pelos órgãos da administração indireta e fundações, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimentos.