JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3 de 21 de Dezembro de 1988

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1989.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Receita do Distrito Federal será realizada:

I

pelo Tesouro, mediante arrecadação de tributos, fundos e outras receitas correntes e de capital de acordo com a legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente Lei; e

II

pelos órgãos da administração indireta e fundações, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimentos.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 3 /1988