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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3 de 21 de Dezembro de 1988

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1989.

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Art. 2º

A receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITA DO TESOURO....................................................... Em Cz$ 1.000,00 1.1. - RECEITAS CORRENTES..................................................Cz$ 628.690.624 RECEITA TRIBUTÁRIA..............................................CZ$ 117.611.734 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES...................................Cz$ 224.770 RECEITA PATRIMONIAL............................................CZ$ 1.122.053 RECEITA INDUSTRIAL...............................................CZ$ 99.389 RECEITA DE SERVIÇOS.............................................Cz$ 1.535.425 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.................................Cz$ 507.052.368 OUTRAS RECEITAS CORRENTES................................Cz$ 1.044.885 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL.....................................................Cz$ 7.802.913 TOTAL....................................................................Cz$ 636.493.537 2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES (EXCLUÍDAS AS TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO) 2.1 - RECEITAS CORRENTES....................................................Cz$ 38.520.397 2.2 - RECEITAS DE CAPITAL.....................................................Cz$ 17.140 TOTAL.....................................................................Cz$ 38.537.537 TOTAL GERAL DA RECEITA........................................Cz$ 675.031.074

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 3 /1988