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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 3 de 21 de Dezembro de 1988

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1989.

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Art. 10

Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989.

Art. 10 da Lei do Distrito Federal 3 /1988