Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3 de 21 de Dezembro de 1988
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1989, composto pelas receitas e despesas do tesouro, dos órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a receita em Cz$ 675.031.074.000,00 (seiscentos e setenta e cinco bilhões, trinta e um milhões e setenta e quatro mil cruzados) e fixa a despesa em igual importância.