JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2994 de 11 de Junho de 2002

Altera a Lei n° 2.746, de 20 de julho de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam transformadas em permissões para explorar o Sistema de Transporte Coletivo de Escolares – STCE, as autorizações de que trata a Lei n° 2.819, de 19 de novembro de 2001.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 2994 /2002