Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 299 de 06 de Agosto de 1992
Reestrutura a Carreira Assistência à educação, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, cria seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
É extensiva aos servidores de que trata esta Lei a Gratificação por Exercício no Ensino Especial, nos termos e percentual em que se acha regulamentada.