JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 299 de 06 de Agosto de 1992

Reestrutura a Carreira Assistência à educação, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, cria seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

É extensiva aos servidores de que trata esta Lei a Gratificação por Exercício no Ensino Especial, nos termos e percentual em que se acha regulamentada.