Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 299 de 06 de Agosto de 1992
Reestrutura a Carreira Assistência à educação, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, cria seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os concursos públicos em andamento, na data da publicação desta Lei, para ingresso nos cargos relacionados no Anexo II, serão válidos para atendimento ao disposto no art. 4º.