Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 2966 de 07 de Maio de 2002
Nota: Lei revogada pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no vigente orçamento.