JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 2966 de 07 de Maio de 2002

Nota: Lei revogada pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.639, de 07 de dezembro de 2000.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 2966 /2002