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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 2945 de 17 de Abril de 2002

Dispõe sobre evento Internacional de Meio Ambiente no Distrito Federal

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Art. 1º

Institui no calendário de eventos do Distrito Federal a realização do Evento "Forest Brasília"; cujo objetivo é a realização de projetos, estudos e pesquisas relacionadas ao desenvolvimento ambiental e florestal do ecossistema do cerrado sob enfoques de natureza técnica, científica, política, econômica e social.

Parágrafo único

O evento de que trata o caput realizar-se-á a cada dois anos sob o coordenação da Sociedade Brasileira para a Valorização do Meio Ambiente – Biosfera.