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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 2874 de 19 de Setembro de 1956

Dispõe sobre a mudança da Capital Federal e dá outras providências

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Art. 9º

º A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil terá o capital de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) dividido em 500.000 (quinhentas mil) ações ordinárias nominativas do valor de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) cada uma. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 5861 de 12/12/1972)
Art. 9º da Lei do Distrito Federal 2874 /1956