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Artigo 5º, Alínea c da Lei do Distrito Federal nº 2874 de 19 de Setembro de 1956

Dispõe sobre a mudança da Capital Federal e dá outras providências

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Art. 5º

Nos atos constitutivos da companhia inclui-se a aprovação: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 5861 de 12/12/1972)

a

das avaliações de bens e diretos arrolados para Integrarem o capital da União; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Lei 5861 de 12/12/1972)

b

dos estatutos sociais; e (Alínea Revogado(a) pelo(a) Lei 5861 de 12/12/1972)

c

do plano de transferência de quaisquer serviços públicos que venham a passar para a mesma sociedade. (Alínea Revogado(a) pelo(a) Lei 5861 de 12/12/1972)
Art. 5º, c da Lei do Distrito Federal 2874 /1956