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Artigo 30 da Lei do Distrito Federal nº 2874 de 19 de Setembro de 1956

Dispõe sobre a mudança da Capital Federal e dá outras providências

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Art. 30

É transferido para Ministério da Fazenda o saldo da verba 4, consignação 4.3.00, subconsignação 4.3.01 - item I - "despesas com desapropriação da totalidade das áreas do novo Distrito Federal, inclusive indenização ao Estado de Goiás", atribuída ao Ministério da Justiça pela Orçamento vigente. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 5861 de 12/12/1972)
Art. 30 da Lei do Distrito Federal 2874 /1956