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Artigo 27 da Lei do Distrito Federal nº 2874 de 19 de Setembro de 1956

Dispõe sobre a mudança da Capital Federal e dá outras providências

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Art. 27

A fim de assegurar os fornecimentos necessários às obras da nova Capital, ficam incluídas na categoria de primeira urgência as rodovias projetadas para ligar o novo Distrito Federal aos centros industriais de São Paulo e Belo Horizonte e ao pôrto fluvial de Pirapora, no Estado de Minas Gerais. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 5861 de 12/12/1972)
Art. 27 da Lei do Distrito Federal 2874 /1956