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Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 2874 de 19 de Setembro de 1956

Dispõe sobre a mudança da Capital Federal e dá outras providências

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Art. 23

Os militares e funcionários públicos civis da União, das Autarquias e das entidades de economia mista poderão servir na Companhia, na forma do decreto-lei n° 6.877, de 16 de setembro de 1944. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 5861 de 12/12/1972)
Art. 23 da Lei do Distrito Federal 2874 /1956