Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 2862 de 27 de Dezembro de 2001
Cria a Carreira Apoio Administrativo às Atividades Fazendárias no Quadro de Pessoal do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do Distrito Federal.